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DOC. 162.1713.1011.2300

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544). Ação de embargos à execução. Decisão monocrática do Ministro presidente negando seguimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Insurgência recursal dos embargantes.

«1. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual. Entretanto, quando o apelo interposto for direcionado às instâncias extraordinárias, a comprovação da representação deve ser feita, sob pena de preclusão consumativa, no momento da interposição do recurso, mostrando-se inviável a abertura de prazo para o saneamento do feito ou o aperfeiçoamento retroativo do reclamo pela juntada tardia do instrumento de mandato.

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