STJ. Habeas corpus. Crime descrito no Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c o CP, art. 29. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Citação pessoal. Não localização do réu. Citação por edital. Agente em local incerto e não sabido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Desmembramento do processo. Evasão do distrito da culpa. Paciente foragido. Aplicação da Lei penal. Constrição justificada e necessária. Sentença proferida em relação aos corréus em 25/6/2014. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Não tendo sido o paciente encontrado para ser citado pessoalmente, deu causa à suspensão da ação penal, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.
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