STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato da categoria para promover a demanda executiva. Inexistência de inércia dos interessados. Ação individual proposta no prazo. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local afirmou que o trânsito em julgado da sentença condenatória em Ação Coletiva ocorreu em 12/11/2004, e a data em que solvida a controvérsia acerca da legitimidade ativa foi 27/09/2005. Proposta a execução individual em 17/08/2010, consignou que a pretensão executória não ficou fulminada pela prescrição.
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