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DOC. 162.1740.2002.9800

STJ. Processual civil. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que, «conquanto o Agravante insista na tese de transação entre as partes, ressalta-se novamente que não houve a extinção do processo pela desistência ou transação, mas sim pelo pagamento da dívida, na forma do CTN, art. 156, I». A revisão desse entendimento para entender que houve, em verdade, transação, implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.

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