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DOC. 162.1740.2003.4900

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Locação de equipamentos e prestação de serviços. Incidência do imposto sobre serviços. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Sobre a situação fática posta nos autos, o TJSP consignou: «Sucede que as notas fiscais juntadas aos autos (fls.34/113), todavia, demonstram a cessão de uso (locação) de equipamentos para terceiros, acompanhada de prestação de serviços, consoante se depreende do item «mão de obra» e «seguro social». Tudo aponta, diante disso, não se restringir a atividade da autora à mera locação de bens móveis, compreendendo a mesma a colocação à disposição do contratante de mão de obra específica no ramo em que atua. Não se trata, pois, in casu, de locação pura e simples, mas de locação associada à prestação de serviços, o que implica, a rigor, a incidência do Imposto Sobre Serviços».

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