STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Exame psicotécnico. Legalidade. Objetividade. Recorribilidade.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida à previsão legal, objetividade dos critérios adotados e à possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.
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