STJ. Processual civil e administrativo. Utilização de poço artesiano para fins de consumo humano. Violação dos arts. 5º, III, 11 e 12, § 1º, da Lei 9.433/1997, dos Lei 11.445/2007, art. 4º e Lei 11.445/2007, art. 45 e do Lei 24.643/1934, art. 96 (código das águas). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela Construtora Ernestro Woebcke S/A contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando, em síntese, a obtenção de autorização para o funcionamento de poço artesiano com a finalidade de uso geral, inclusive consumo humano.
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