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DOC. 162.1773.8001.4800

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Demarcação de terreno da marinha. Desnecessidade de intimação pessoal. Súmula 83/STJ. Incidência.

«I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, nos processos demarcatórios de terreno de marinha, deve ser realizada notificação pessoal apenas nos procedimentos realizados após 16/03/2011, data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.264/PE.

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