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DOC. 162.1773.8004.0800

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Incapacidade relativa reconhecida. Concessão do auxílio-doença. Valores atrasados. Períodos trabalhados. Sobre-esforço. Impossibilidade de pagamento. Agravo regimental não provido.

«1. Quanto ao direito à percepção de auxílio-doença também nos períodos em que se viu obrigado a exercer atividade profissional, esclareço que o trabalho exercido pela segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, tendo sido um sobre-esforço.

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