STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.
«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito