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DOC. 162.1773.8004.7800

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.

«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas).

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