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DOC. 162.1773.8004.9500

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação dos arts. 11, § 1º, e 51 da Lei 8.213/1991 e do Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Contagem de tempo de serviço. Rurícola. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.

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