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DOC. 162.1773.8006.0900

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora e remoção de bens (equipamentos agrícolas). Pretensão dos executados de permanecerem com os bens como depositários. CPC/1973, art. 666, § 1º. Hipóteses excepcionais expressas não configuradas. Admissibilidade de deferimento quando a remoção dos bens puder causar evidentes prejuízos ao executado. Verificação tópica (caso a caso) da conveniência da medida. Precedentes do STJ. Possibilidade de evidentes prejuízos não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reconhecer-se tais peculiaridades fáticas em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. A jurisprudência do STJ admite a possibilidade de que o órgão jurisdicional nomeie o próprio executado como depositário em outras hipóteses além daquelas expressamente previstas no § 1º do CPC/1973, art. 666, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos. Precedentes.

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