STJ. Administrativo e processual civil. Procedimento licitatório. Conflito entre edital e contrato de arrendamento decorrente. Acórdão recorrido que decide a controvérsia submetida a julgamento, de forma clara, coerente e fundamentada, apoiando-se no acervo fático-probatório.
«1. O Tribunal de Justiça, mediante análise do acervo probatório, concluiu que o contrato de arrendamento se referia à área objeto do edital de leilão, com as instalações dele constantes, e que a área de infraestrutura que pretende a ora recorrente não estaria enquadrada no objeto do edital, uma vez que, a ela somada, transbordaria a medida prevista para a área arrendada. Assim, concluiu que «cumpria à apelante [aqui embargante] demonstrar que a área do berço é diversa da área contemplada pelos aludidos documentos ou mesmo que houve equívoco na redação da cláusula do edital, ao desconsiderar a área da infraestrutura do cais para fins de cálculo da área total, ônus de que não se desincumbiu».
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