STJ. Tributário. Processual civil. Adesão a programa de parcelamento. Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Não cabimento. Lei 13.043/2014, art. 38, parágrafo único, II. Precedentes.
«Incabível a condenação em honorários advocatícios quando o sujeito passivo da relação tributária desiste da ação, renunciando ao direito sobre o qual se funda a ação, após 10/07/14, para fazer jus aos beneficios concedidos pela Lei 11.941/09, bem como nos casos em que não houve pagamento dessa verba, nos termos do Lei 13.043/2014, art. 38, parágrafo único, II, aplicável aos processos em curso, por força do CODIGO DE PROCESSO CIVIL», art. 462 (REsp 1.516.026/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 29/10/2015).
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