STJ. Seguridade social. Administrativo. Diferença de complementação de aposentadoria e pensão. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Retorno dos autos ao tribunal de origem para continuidade do julgamento do feito.
«1. A pretensão dos recorrentes é a implementação de uma vantagem pecuniária (diferença) em suas complementações de aposentadorias e/ou pensões. Trata-se de parcelas de trato sucessivo, em que a não concessão renova, mês a mês, a violação do suposto direito.
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