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DOC. 162.1973.3005.1800

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes. Ausência do exame toxicológico definitivo. Alegada nulidade não configurada. Existência de outras provas a comprovarem a materialidade do ato infracional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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