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DOC. 162.1973.3005.5400

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Crime cometido durante o livramento condicional. Indulto concedido. Falta grave não caracterizada. Agravo desprovido.

«1. Não obstante o agravado tenha descumprido as condições do livramento condicional, tal fato não constitui falta grave. O cometimento de crime no curso do período de prova do livramento condicional não produz os efeitos inerentes à falta grave, pois a legislação penal prevê efeitos próprios e diversos. Precedentes.

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