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DOC. 162.2202.3000.8200

STJ. Processual civil e administrativo. Certidão de divida ativa. Substituição da cda. Correto entendimento do tribunal de origem. Requisitos de validade. Revisão em recurso especial. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático e probatório. Súmula 7/STJ.

«1. «O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a substituição da Certidão de dívida ativa deve ocorrer até a prolação da sentença dos embargos. Após este momento processual é vedada a modificação do título executivo.» (AgRg no REsp 1.547.871/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015.)

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