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DOC. 162.2202.3001.7900

STJ. Interesse geral na questão da possibilidade de cobrança dos consumidores por ligações fraudulentas (clonagem das linhas móveis). Competência da seção de direito público. Entendimento da Corte Especial do STJ

«6. Os conflitos de interesse entre concessionárias de serviço público e consumidores, ainda que relativos à relação de crédito, vêm sendo regularmente decididos no âmbito da Primeira Seção, havendo precedentes julgados sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), como, por exemplo, os temas da assinatura básica e do detalhamento de pulsos. Precedentes da Primeira Seção do STJ: REsp 1.068.944/PB, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009; REsp 1.074.799/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 8/6/2009; REsp 1.203.573/RS, Rel. Ministro Humberto Martins Segunda Turma, DJe 19/12/2011; REsp 984.005/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/10/2011; REsp 855.181/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.9.2009; REsp 700.206/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.3.2010.

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