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DOC. 162.2202.3001.9100

STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade.

«1. É firme o entendimento no sentido de que, «nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 47(disposição legal ou relação jurídica unitária)». REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/09/2010, DJe 19/04/2011.

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