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DOC. 162.2202.3002.2700

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. Sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais. Exigibilidade. Lei 7.940/89. Poder fiscalizador. Observância do entendimento firmado no EResp993.452/SC.

«1. A Primeira Secção do STJ, no julgamento do EREsp 993.452/SC, realizado no dia 25/11/2015, firmou o entendimento de que o fato de os benefícios fiscais cujo recebimento gera a obrigação de serem as sociedades inscritas na CVM e por ela fiscalizadas terem sido recebidos em momento anterior à vigência da lei instituidora da taxa não afasta, por si só, a obrigação quanto ao seu pagamento.

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