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DOC. 162.2220.5000.0200

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Ato de autoridade. Relação contratual com o poder público. Contrato de concessão. Geração de energia elétrica. Alteração legislativa acerca das condições exigidas para a continuidade da prestação do serviço (Lei 12.783/2013) .

«1. Na relação contratual privada, a interpretação que uma das partes faz do contrato não se sobrepõe à interpretação atribuída pela outra. Se não for dirimida pelo consenso ou por uma solução de compromisso, a controvérsia será decidida pelo Judiciário quando provocado. Na relação administrativa de natureza contratual, prevalece a interpretação adotada pela Administração Pública. Trata-se do que a doutrina chama de «prerrogativa da decisão unilateral executória», a revelar a subordinação de quem contrata com o Poder Público. Em se tratando do setor elétrico, a subordinação do concessionário em relação ao poder concedente se revela também pela natureza do sistema. A geração é só uma das fases do processo de fornecimento de energia. Quem a explora depende de quem controla o todo. Com efeito, a geração da energia só tem sentido se puder ser transmitida, distribuída e comercializada. Quid, se o poder concedente desfizer a integração no sistema da geradora de energia ? A usina não terá meios de operar. Por isso, indeferindo o pedido de prorrogação, o poder concedente deve assumir, «imediatamente, a operação das centrais geradoras, para garantir a sua continuidade e regularidade» (nona subcláusula da cláusula décima terceira - e/STJ, fl. 96).

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