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DOC. 162.2220.5000.0700

STJ. Processual civil e tributário. Recurso ordinário. Provimento em parte. Agravo regimental. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. Está pacificado no âmbito da jurisprudência desta Corte que a Contribuição Sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedentes: AgRg no REsp 1.281.281/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/04/2012; REsp 1.261.594/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09/08/2011; REsp 1.225.944/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/05/2011.

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