STJ. Processual penal. Feminicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, III, IV e VI, na forma do § 2º-A, I. Prisão preventiva. Necessidade da segregação. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Fundamentação idônea.
«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
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