STJ. Dosimetria da pena. Pretendida incidência da atenuante da confissão espontânea. Reprimenda fixada no mínimo legal. Falta de interesse de agir.
«1. Embora o togado sentenciante tenha consignado que a atenuante da confissão espontânea não incidiria na hipótese em tela porque o acusado teria admitido a prática do fato a fim de tentar provar uma suposta excludente de ilicitude - compreensão que contraria o verbete 545 da Súmula desta Corte Superior de Justiça - o certo é que ao realizar a dosimetria da pena fixou-a no mínimo legal, o que revela a ausência de interesse de agir no ponto.»
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