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DOC. 162.2220.5003.7400

STJ. Execução penal. Ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Cumprimento no modo mais gravoso. Constrangimento ilegal demonstrado. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Evidenciado que o posicionamento adotado pela Corte Estadual dissente da jurisprudência firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexistindo vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto de execução, é legítima, em caráter excepcional, a concessão de regime aberto ou de prisão domiciliar ao reeducando até que surja a possibilidade de sua colocação em unidade prisional adequada, resta evidente a ilegalidade no aresto objurgado, que reclama a concessão de habeas corpus de ofício.

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