STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Prescrição. Prazo ânuo. Termo inicial. Conhecimento inequívoco da incapacidade laboral. Pedido administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Data da ciência da recusa de pagamento. Agravo não provido.
«1. A jurisprudência desta eg. Corte consolidou-se no sentido de reconhecer que o termo a quo da prescrição da ação do segurado em grupo contra a seguradora é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Ademais, consoante a Súmula 229/STJ, o pedido administrativo do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da decisão.
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