STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e moeda falsa. Dúvida quanto à identidade do recorrente estrangeiro.
«- A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, eis que o recorrente apresentou como identificação apenas carteira de habilitação emitida pela Argentina, sobre a qual há fundada suspeita de falsidade. Soma-se a isso o fato de ser o recorrente estrangeiro, sem domicílio certo no Brasil, sem emprego ou qualquer outro vínculo no país.
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