Carregando…

DOC. 162.2462.4000.0400

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário. Ação de indenização. Afundamento de navio. Segunda guerra mundial. Mar territorial Brasileiro. Estado estrangeiro. Ato de império. Imunidade absoluta. Orientação Jurisprudencial pacificada. Agravo regimental improvido.

«1. Ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reiteradamente orientam que é de natureza absoluta a imunidade de jurisdição decorrente de ato de império, por força do princípio par in parem non habet judicium, segundo o qual, nessas hipóteses, nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra a sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado (Predecentes: AgRg no RO 129/RJ, Relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 15/10/2014; AgRg no RO 107/RJ e 108/RJ, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 3/2/2014; AgRg no RO 121/RJ, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/3/2014; RO 134/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe de 22/8/2013; AgRg no RO 110/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/9/2012; AgRg no RO 65/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 3/5/2010 RO 72/RJ, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 8/9/2009; RO 66/RJ, Relator o Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe de 19/5/2008).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito