STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem no cálculo da pena. Fundamento inidôneo para mitigar a minorante especial do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Matérias não suscitadas no mandamus. Discussão em sede de agravo regimental. Inviabilidade. Inovação indevida. Recurso improvido.
«1. Não é possível a análise das questões referentes ao suposto bis in idem na dosimetria, a inidoneidade do fundamento utilizado para mitigar a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e à possibilidade substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto tais matérias somente foram trazidas à discussão em sede de agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito