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DOC. 162.2462.4003.7200

STJ. Penal e processo penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição pelo delito de tráfico de drogas. Condenação pelo crime de associação para o tráfico. Possibilidade. Delitos autônomos. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Regime inicial fechado. Negativa de substituição da pena. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Não conhecimento.

«1. Muito embora não tenha sido comprovada a materialidade no tocante ao tráfico de drogas, o que ensejou a absolvição do paciente quanto à referida conduta, é plenamente possível a condenação pelo crime de associação para o tráfico, haja vista que trata-se de delitos autônomos, não havendo falar em relação de interdependência entre eles. Para a configuração do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância.

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