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DOC. 162.2511.4000.0200

STJ. Administrativo. Concurso público. Prova de títulos. Invalidade parcial da pontuação de títulos. Não atendimento de cláusula do edital pela revista que publicou os textos jurídicos do candidato. Retirada de pontos. Violação do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Critério de desempate por idade. Aplicação do estatuto do idoso. Legalidade.

«1. Discute a impetração a supressão de parte da pontuação de títulos do recorrente, em concurso para delegação dos serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais, pelo fato de a publicação dos respectivos artigos jurídicos na Revista Leiditathi Cartórios, em julho/2005, ter ocorrido antes do depósito da Revista no ISSN e. Brasília (17/08/2005), em contrariedade ao Edital 001/2005 (subitem 2.II do item VII e subitem 1/1.3 do item VII).

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