Carregando…

DOC. 162.2511.4000.4300

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Razões do recurso dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Óbice da Súmula 284. STF. Lei 8.429/92. Art. 10.desnecessidade de demonstração do dolo. Decisão alinhada com a jurisprudência desta corte. Agravo desprovido.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284 - STF), cuja aplicação se dá na hipótese (recurso especial) pelo fato de as razões do recurso estarem dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito