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DOC. 162.2511.4000.4600

STJ. Tributário. Fiança bancária. Substituição por dinheiro a pedido da fazenda. Ausência de demonstração da inidoneidade da garantia. Impossibilidade. Precedente da Primeira Seção. EResp1.163.553/RJ.

«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o EREsp 1.163.553/RJ, firmou a compreensão de que «A substituição da fiança bancária pelo depósito só é cabível se a garantia se mostrar inidônea sob pena de impor ao devedor injustificável gravame».

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