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DOC. 162.2511.4002.5800

STJ. Processual penal. Dirigir sem habilitação. CTB, art. 309. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de obrigação. Benefício revogado. Ação penal julgada procedente. Incapacidade de o réu praticar os atos processuais. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Cerceamento de defesa não evidenciado.

«1. A via habeas corpus - ação de índole constitucional marcada por cognição sumária e rito célere - não permite dilação probatória, motivo por que, na espécie, não se mostra adequada para apreciar a escusa apresentada pela defesa, referente à suposta impossibilidade física e psíquica, por dependência química, de o recorrente entender as graves consequências decorrentes do seu não comparecimento em juízo, quer para cumprir as obrigações assumidas para a suspensão condicional do processo, quer para participar da audiência de instrução e julgamento.

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