STJ. Agravo regimental em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Intervenção de assistente técnico. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Irresignação da agravante.
«1. A tese acerca da possibilidade de indicação de pessoa jurídica para atuar no feito como assistente técnico de perito não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela recorrente, atraindo o óbice da súmula 211/STJ.
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