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DOC. 162.2661.1004.4800

STJ. Tráfico de entorpecentes. Corrupção ativa. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Desproporcionalidade. Questão não discutida no aresto combatido. Supressão de instância.

«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a redução da reprimenda básica em razão da suposta desarrazoabilidade em sua fixação, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância.»

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