STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes cometidos contra interesse da União. Inquérito policial instaurado pela polícia federal. Autorização do Ministro da justiça. Descabimento. Recurso desprovido.
«1. Excepcionalmente, possui a Polícia Federal atribuição para apurar infrações penais cujo processamento e julgamento não são da competência da Justiça Federal (CF/88, art. 144, § 1º, I, parte final), hipótese em que devem ser observados os requisitos da Lei 10.446/2002. Como regra geral, por outro lado, se o crime investigado é de competência federal, a atribuição para sua apuração é da Polícia Federal (CF/88, art. 144, § 1º, I, primeira parte, e IV), não havendo sequer que se cogitar da análise dos requisitos da Lei 10.446/2002.
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