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DOC. 162.2661.1005.5000

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes cometidos contra interesse da União. Inquérito policial instaurado pela polícia federal. Autorização do Ministro da justiça. Descabimento. Recurso desprovido.

«1. Excepcionalmente, possui a Polícia Federal atribuição para apurar infrações penais cujo processamento e julgamento não são da competência da Justiça Federal (CF/88, art. 144, § 1º, I, parte final), hipótese em que devem ser observados os requisitos da Lei 10.446/2002. Como regra geral, por outro lado, se o crime investigado é de competência federal, a atribuição para sua apuração é da Polícia Federal (CF/88, art. 144, § 1º, I, primeira parte, e IV), não havendo sequer que se cogitar da análise dos requisitos da Lei 10.446/2002.

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