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DOC. 162.2724.7005.1700

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544). Intempestividade do agravo reconhecida por decisão monocrática. Irresignação da parte autora.

«1. É intempestivo o agravo interposto após a expiração do prazo previsto pelo CPC, art. 544, caput. A decisão que negou seguimento ao recurso especial foi publicada em 14/11/2014 (sexta-feira). Assim, o prazo recursal de 10 (dez) dias para a interposição do reclamo fluiu a partir do dia 17/11/2014 (segunda-feira) e findou em 26/11/2014 (quarta-feira). Contudo, o agravo somente foi interposto no dia 01/12/2014, circunstância que demonstra a sua intempestividade.

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