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DOC. 162.2724.7005.5000

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Astreintes fixadas por descumprimento de determinação judicial. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. Insurgência da ré.

«1. De acordo com a orientação firmada nesta egrégia Corte Superior, o valor fixado a título de astreintes encontra limitações na razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível ao juiz, nos termos do § 6º do CPC, art. 461, «de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva». Isso é possível mesmo na hipótese de execução das astreintes, pois tal instituto, de natureza processual, tem como objetivo compelir o devedor renitente ao cumprimento da obrigação e não aumentar o patrimônio do credor.

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