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DOC. 162.2750.1003.5600

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Ausência de alteração da conclusão do julgado nos embargos de declaração. Afastamento da Súmula 418/STJ. Aplicação do entendimento adotado na sistemática do CPC, art. 543-C. EResp1.403.532/SC. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira.

«1. A Corte Especial, por maioria, quando do julgamento do AgRg nos EAREsp 300.967/SP, confirmou o entendimento já adotado na Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, no sentido de que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior».

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