STJ. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Possibilidade. Aumento proporcional. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Teses pormenorizadas não dirimidas pela corte de origem. Inviabilidade de análise diretamente por este tribunal superior. Supressão de instância. Constrangimento ilegal ausente.
«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
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