STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inércia da parte. Ausência. Durante a ação que discute a legitimidade do sindicato não corre o prazo prescricional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
«1. Esta Corte Superior possui o firme entendimento de que o prazo prescricional da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da ação cognitiva, bem como que, diante da ausência de inércia da parte, não corre o prazo prescricional para a execução enquanto o sindicato discute sua legitimidade para a propositura da ação executiva.
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