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DOC. 162.2755.9002.1300

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. Importador comerciante. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento/revenda. Incidência do imposto. 1. Segundo o tribunal de origem, há incidência do imposto sobre produtos industrializados. IPI em duas operações distintas. No desembaraço aduaneiro, na qual a pessoa jurídica figura como contribuinte na qualidade de importador e, posteriormente, na saída do produto importado do estabelecimento importador (revenda), quando se equipara a industrial.

«2. O acórdão recorrido está conformado ao entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotado no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática do CPC, art. 543-C: «os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil» (DJe de 18/12/2015).

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