TJSP. AGRAVO INTERNO -
Interposto contra DESPACHO do Relator que, em cognição sumária e não exauriente, deferiu em parte a antecipação da tutela recursal em favor da empresa agravante - Pretensão de reconsideração da decisão ou julgamento pelo Órgão Colegiado para revogação da tutela deferida - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO AGRAVADO - Julgamento PREJUDICADO - Encaminhamento do Agravo de Instrumento para julgamento do mérito pelo Órgão Colegiado - PERDA SUPERVENIENTE do interesse recursal - NÃO CONHECIMENTO que se impõe - Dicção do CPC, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO, por prejudicado
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