STJ. Administrativo. Servidor militar. Taifeiro da aeronáutica. Acesso à graduação mais elevada. Requisitos essenciais cuja aferição encontra-se no juízo de conveniência e oportunidade da administração. Impossibilidade de aferição pelo poder judiciário. Segurança denegada.
«1. Insurge-se o impetrante contra a Portaria 46/2006, expedida pelo Comandante da Marinha, que elevou para 7 anos o interstício necessário para a promoção dos Sargentos do Quadro de Taifeiros à graduação de Suboficial.
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