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DOC. 162.2951.0000.9700

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.

«1. O Superintendente Regional de Polícia Federal é competente para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem como para determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da respectiva Superintendência.

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