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DOC. 162.2951.0001.0000

STJ. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Homicídio tentado. Júri. Instrução criminal praticamente finalizada no Juízo Federal. Ausência de conexão. Reunião dos feitos no Juízo Federal. Impossibilidade.

«1. É desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e grande discrepância no curso processual, por exemplo, quando em um deles a instrução criminal foi praticamente encerrada e no outro nem sequer houve o recebimento da denúncia.

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