STJ. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Obrigação da união, estados, municípios e distrito federal. Solidariedade dos entes federativos. Direito à vida e à saúde. Comprovação de necessidade do medicamento. Violação do art.535 do CPC. Matéria não arguida em sede de recurso especial. Inovação recursal.
«1. É assente o entendimento de que a Saúde Pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos em conjunto. Nesse sentido, o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, do Estados e dos Municípios. Dessa forma, qualquer um destes entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda.
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