STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Absolvição em primeira instância. Ausência de intimação da sessão de julgamento do apelo ministerial. Nulidade. Ordem concedida de ofício.
«1. O defensor constituído do paciente não foi intimado da inclusão do feito em pauta de julgamento, na qual seria apreciado o recurso ministerial. A instância antecedente providenciou a intimação do advogado apenas do adiamento do julgamento, em razão de pedido de vista de um dos julgadores.
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